DECLARO que, em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001,
tenho ciência da oferta do
Plano de Benefícios do Judiciário da União,
do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público
, administrado pela Funpresp-Jud, reservando-me o direito de aderir oportunamente como participante vinculado.
Os magistrados e servidores que tomaram posse antes de 14/10/2013
e abdicarem do regime previdenciário ao qual estão vinculados
podem migrar para a nova regra, prevista no art. 3º da Lei 12.618/2012,
até 13/10/2015, através de inscrição por meio de formulário próprio,
disponível no site:
http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2015/07/Ficha-de-Inscrição-ou-Termo-de-Oferta_8-7.pdf
Obs: Para informações gerais a respeito da Previdência Complementar do Servidor,
favor acessar:
http://www.funprespjud.com.br/?page_id=1808